A confissão feita para celebrar um ANPP pode atravessar outros processos?
O acordo pode evitar a ação penal, mas não responde, sozinho, ao que será feito da declaração exigida para celebrá-lo. A questão se torna especialmente relevante quando os mesmos fatos também interessam à improbidade, à responsabilidade civil, ao processo disciplinar, à arbitragem ou à própria empresa.
14 de setembro de 2026Leitura: aproximadamente 31 minutos
Advogado no Brasil e em Portugal, Mestre e Doutorando em Direito, com atuação na prevenção e solução de disputas empresariais complexas.
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O acordo resolve uma pretensão delimitada. A declaração pode reaparecer em outras esferas — sempre submetida aos filtros jurídicos próprios de cada uma.
Notas finais e referências
Siglas utilizadas
Nota informativa
Atuação relacionada
A negociação penal precisa considerar o que acontece depois do acordo.
A Asdrubal Júnior Advocacia atua na avaliação estratégica de soluções penais negociadas e na coordenação de seus possíveis efeitos civis, empresariais, administrativos, disciplinares e arbitrais.