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Asdrubal Júnior explica como avaliar se um acordo vale a pena em artigo no ArquipelJus

Publicação reúne critérios jurídicos, financeiros e estratégicos para orientar a decisão de aceitar ou recusar uma proposta.

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Três profissionais analisam duas propostas sobre uma mesa, com calculadora e ampulheta; ao fundo, caminhos de diferentes percursos representam alternativas para a resolução do conflito.
Ilustração conceitual criada com inteligência artificial sobre a avaliação de propostas, tempo e alternativas na resolução de conflitos. Pessoas fictícias.

Aceitar um acordo significa abrir mão de um direito ou pode ser a melhor forma de realizá-lo? Essa é uma das questões examinadas pelo advogado, mediador e árbitro Asdrubal Júnior no artigo “Como saber se um acordo vale a pena”, publicado no ArquipelJus.

O texto aborda uma dúvida frequente de pessoas e empresas envolvidas em conflitos: como comparar uma proposta concreta com a possibilidade de continuar discutindo o caso na Justiça ou em uma arbitragem.

A análise parte de uma distinção essencial: o valor pedido, o resultado provável do processo e o montante que poderá ser efetivamente recebido são referências diferentes. Por isso, avaliar uma oferta apenas pelo percentual de desconto pode levar a decisões inadequadas.

Com exemplos e recursos visuais, o autor explica como considerar a força das provas, os custos da disputa, o tempo de espera, a capacidade de pagamento da contraparte e as garantias oferecidas. Também examina fatores como continuidade das atividades empresariais, preservação de relações e necessidade de previsibilidade.

Um dos conceitos apresentados é a melhor alternativa ao acordo negociado, conhecida pela sigla BATNA. A proposta deve ser confrontada com aquilo que a parte poderá efetivamente fazer se a negociação terminar sem consenso.

O artigo também ressalta que recusar pode ser a decisão responsável quando a proposta contém renúncias excessivas, obrigações inviáveis ou condições incompatíveis com os interesses do cliente. A finalidade da avaliação é oferecer fundamentos para uma escolha informada e livre.

Leia o artigo completo no ArquipelJus ↗

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