Asdrubal Júnior propõe diagnóstico em seis dimensões para orientar a solução de conflitos
Em artigo publicado no ArquipelJus, advogado apresenta uma matriz para avaliar o problema antes de escolher entre negociação, mediação, arbitragem e processo judicial.

Uma cobrança pode envolver mais do que uma dívida. Por trás do pedido de pagamento, podem existir divergências sobre a qualidade de um produto, risco de interrupção de uma atividade e interesse em preservar uma relação comercial. Quando essas questões ficam fora da análise, a medida escolhida pode responder ao pedido inicial sem enfrentar aquilo que sustenta o conflito.
Esse é o ponto de partida do artigo “Justiça multiportas começa pelo diagnóstico do conflito, não pela escolha da porta”, de Asdrubal Júnior, publicado nesta segunda-feira, 26 de outubro, no ArquipelJus.
No texto, o advogado, árbitro e mediador propõe uma matriz de diagnóstico organizada em seis dimensões: relação, urgência, prova, custo, executividade e preservação de vínculos. A proposta busca tornar mais fundamentada a escolha dos procedimentos e mais compreensível, para o cliente, a estratégia adotada.
A investigação começa por questões concretas: quem tem poderes para negociar? O que precisa ser protegido imediatamente? Quais informações ainda faltam? Quanto a disputa mobiliza em dinheiro, tempo e atividade empresarial? Como uma eventual solução será cumprida? O que as partes desejam conservar ou encerrar?
A matriz não funciona como uma pontuação que indica automaticamente o melhor método. Cada resposta ajuda a identificar possibilidades, restrições e providências que podem ser combinadas, conforme as condições jurídicas e as particularidades do caso.
Para demonstrar a aplicação da proposta, o artigo apresenta uma situação hipotética: um fornecedor cobra R$ 120 mil, dos quais R$ 70 mil são reconhecidos pelo comprador. Os R$ 50 mil restantes dependem do esclarecimento de um suposto defeito, enquanto novas entregas e a continuidade da operação estão em risco.
Nesse cenário, tratar toda a controvérsia como uma cobrança única pode dificultar soluções parciais. O diagnóstico permite examinar separadamente o pagamento da parcela reconhecida, a preservação da prova, a avaliação técnica do defeito e o tratamento do valor controvertido.
A análise também enfrenta uma confusão frequente: negociar não significa aguardar passivamente. Medidas urgentes podem ser necessárias para proteger direitos enquanto o diálogo prossegue, observadas as regras aplicáveis à via judicial ou arbitral.
Outro cuidado está na elaboração do acordo. Valores, prazos, responsáveis e critérios de cumprimento precisam ser definidos com precisão. A existência de um título executivo, por si só, não assegura o recebimento nem elimina dificuldades práticas de execução.
Ao final, Asdrubal Júnior propõe que a estratégia registre também suas condições de revisão. Uma nova prova, a redução de um prazo operacional ou a ausência de poderes do interlocutor podem exigir mudança de caminho.
A contribuição central do artigo é oferecer um modo de justificar essas escolhas: compreender o conflito, definir prioridades e explicar por que determinado procedimento — ou uma combinação de medidas — faz sentido naquele momento.
Leia a íntegra do artigo no ArquipelJus ↗
Asdrubal Júnior Advocacia — conteúdo institucional.
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