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Asdrubal Júnior propõe diagnóstico em seis dimensões para orientar a solução de conflitos

Em artigo publicado no ArquipelJus, advogado apresenta uma matriz para avaliar o problema antes de escolher entre negociação, mediação, arbitragem e processo judicial.

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Profissional do Direito escuta um cliente enquanto ambos examinam documentos sobre uma mesa, em escritório iluminado por luz natural.
Ilustração editorial criada com inteligência artificial. Cena conceitual, com pessoas fictícias, sobre o diagnóstico e a preparação da estratégia para resolver conflitos.

Uma cobrança pode envolver mais do que uma dívida. Por trás do pedido de pagamento, podem existir divergências sobre a qualidade de um produto, risco de interrupção de uma atividade e interesse em preservar uma relação comercial. Quando essas questões ficam fora da análise, a medida escolhida pode responder ao pedido inicial sem enfrentar aquilo que sustenta o conflito.

Esse é o ponto de partida do artigo “Justiça multiportas começa pelo diagnóstico do conflito, não pela escolha da porta”, de Asdrubal Júnior, publicado nesta segunda-feira, 26 de outubro, no ArquipelJus.

No texto, o advogado, árbitro e mediador propõe uma matriz de diagnóstico organizada em seis dimensões: relação, urgência, prova, custo, executividade e preservação de vínculos. A proposta busca tornar mais fundamentada a escolha dos procedimentos e mais compreensível, para o cliente, a estratégia adotada.

A investigação começa por questões concretas: quem tem poderes para negociar? O que precisa ser protegido imediatamente? Quais informações ainda faltam? Quanto a disputa mobiliza em dinheiro, tempo e atividade empresarial? Como uma eventual solução será cumprida? O que as partes desejam conservar ou encerrar?

A matriz não funciona como uma pontuação que indica automaticamente o melhor método. Cada resposta ajuda a identificar possibilidades, restrições e providências que podem ser combinadas, conforme as condições jurídicas e as particularidades do caso.

Para demonstrar a aplicação da proposta, o artigo apresenta uma situação hipotética: um fornecedor cobra R$ 120 mil, dos quais R$ 70 mil são reconhecidos pelo comprador. Os R$ 50 mil restantes dependem do esclarecimento de um suposto defeito, enquanto novas entregas e a continuidade da operação estão em risco.

Nesse cenário, tratar toda a controvérsia como uma cobrança única pode dificultar soluções parciais. O diagnóstico permite examinar separadamente o pagamento da parcela reconhecida, a preservação da prova, a avaliação técnica do defeito e o tratamento do valor controvertido.

A análise também enfrenta uma confusão frequente: negociar não significa aguardar passivamente. Medidas urgentes podem ser necessárias para proteger direitos enquanto o diálogo prossegue, observadas as regras aplicáveis à via judicial ou arbitral.

Outro cuidado está na elaboração do acordo. Valores, prazos, responsáveis e critérios de cumprimento precisam ser definidos com precisão. A existência de um título executivo, por si só, não assegura o recebimento nem elimina dificuldades práticas de execução.

Ao final, Asdrubal Júnior propõe que a estratégia registre também suas condições de revisão. Uma nova prova, a redução de um prazo operacional ou a ausência de poderes do interlocutor podem exigir mudança de caminho.

A contribuição central do artigo é oferecer um modo de justificar essas escolhas: compreender o conflito, definir prioridades e explicar por que determinado procedimento — ou uma combinação de medidas — faz sentido naquele momento.

Leia a íntegra do artigo no ArquipelJus ↗

Asdrubal Júnior Advocacia — conteúdo institucional.

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