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Asdrubal Júnior analisa no LAWINFRA como desenhar sistemas de prevenção e resolução de disputas

Artigo apresenta o DSD como uma engenharia de soluções que articula negociação, mediação, avaliação técnica e mecanismos de decisão conforme as necessidades de cada empreendimento.

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Profissionais planejam conexões entre os módulos de um terminal logístico sobre uma mesa de projetos, em representação conceitual do desenho de sistemas de disputas.
Ilustração editorial criada com inteligência artificial. Cena conceitual, com pessoas e empreendimento fictícios.

O advogado, mediador e árbitro Asdrubal Júnior publicou no LAWINFRA, em 15 de outubro de 2026, o artigo “Design de sistemas de disputas: uma engenharia de soluções para a infraestrutura”. A análise examina como estruturar mecanismos de prevenção e tratamento de conflitos capazes de acompanhar a complexidade dos contratos e das relações jurídicas de um empreendimento.

Conhecido pela sigla DSD, do inglês Dispute Systems Design, o design de sistemas de disputas envolve o diagnóstico, o desenho, a implementação e a avaliação de uma estrutura para lidar com conflitos. Sua aplicação reúne procedimentos, pessoas, informações, competências e recursos, com responsabilidades e conexões definidas.

No artigo, Asdrubal Júnior demonstra que a previsão de negociação, mediação e arbitragem em um contrato precisa ser acompanhada de escolhas práticas: quem recebe o alerta sobre um problema, quem tem poderes para negociar, quais prazos devem ser observados, como preservar provas e quando encaminhar a controvérsia a uma instância de decisão.

A proposta desenvolvida pelo autor parte das características de cada relação jurídica: seus participantes, obrigações, riscos, duração e dependências. Em projetos de infraestrutura, um mesmo acontecimento pode afetar construtoras, concessionárias, fornecedores, financiadores e comunidades, exigindo respostas coordenadas e respeito aos diferentes regimes jurídicos.

O texto distingue três operações relevantes para esse trabalho: estabelecer a sequência entre procedimentos, combinar funções que podem atuar simultaneamente e integrar seus responsáveis, informações e efeitos. Também examina como avaliações técnicas, dispute boards, mediação, arbitragem e via judicial podem desempenhar funções complementares, conforme o contexto e os limites de cada instrumento.

A análise inclui referências às experiências de Mariana e Brumadinho e aborda a necessidade de participação dos interessados, proteção de direitos e clareza sobre as competências de cada instância.

Outro ponto central é o acompanhamento do sistema durante sua utilização. Mudanças na execução contratual, dificuldades de acesso e problemas recorrentes podem exigir ajustes nos fluxos, nos recursos e nas formas de encaminhamento das controvérsias.

Ao tratar o DSD como uma engenharia de soluções, o artigo aproxima a gestão jurídica da realidade operacional dos empreendimentos e apresenta caminhos para enfrentar conflitos desde seus primeiros sinais até o cumprimento das soluções construídas.

Leia o artigo completo no LAWINFRA ↗

Asdrubal Júnior Advocacia — conteúdo institucional.

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