Asdrubal Júnior analisa no LAWINFRA como desenhar sistemas de prevenção e resolução de disputas
Artigo apresenta o DSD como uma engenharia de soluções que articula negociação, mediação, avaliação técnica e mecanismos de decisão conforme as necessidades de cada empreendimento.

O advogado, mediador e árbitro Asdrubal Júnior publicou no LAWINFRA, em 15 de outubro de 2026, o artigo “Design de sistemas de disputas: uma engenharia de soluções para a infraestrutura”. A análise examina como estruturar mecanismos de prevenção e tratamento de conflitos capazes de acompanhar a complexidade dos contratos e das relações jurídicas de um empreendimento.
Conhecido pela sigla DSD, do inglês Dispute Systems Design, o design de sistemas de disputas envolve o diagnóstico, o desenho, a implementação e a avaliação de uma estrutura para lidar com conflitos. Sua aplicação reúne procedimentos, pessoas, informações, competências e recursos, com responsabilidades e conexões definidas.
No artigo, Asdrubal Júnior demonstra que a previsão de negociação, mediação e arbitragem em um contrato precisa ser acompanhada de escolhas práticas: quem recebe o alerta sobre um problema, quem tem poderes para negociar, quais prazos devem ser observados, como preservar provas e quando encaminhar a controvérsia a uma instância de decisão.
A proposta desenvolvida pelo autor parte das características de cada relação jurídica: seus participantes, obrigações, riscos, duração e dependências. Em projetos de infraestrutura, um mesmo acontecimento pode afetar construtoras, concessionárias, fornecedores, financiadores e comunidades, exigindo respostas coordenadas e respeito aos diferentes regimes jurídicos.
O texto distingue três operações relevantes para esse trabalho: estabelecer a sequência entre procedimentos, combinar funções que podem atuar simultaneamente e integrar seus responsáveis, informações e efeitos. Também examina como avaliações técnicas, dispute boards, mediação, arbitragem e via judicial podem desempenhar funções complementares, conforme o contexto e os limites de cada instrumento.
A análise inclui referências às experiências de Mariana e Brumadinho e aborda a necessidade de participação dos interessados, proteção de direitos e clareza sobre as competências de cada instância.
Outro ponto central é o acompanhamento do sistema durante sua utilização. Mudanças na execução contratual, dificuldades de acesso e problemas recorrentes podem exigir ajustes nos fluxos, nos recursos e nas formas de encaminhamento das controvérsias.
Ao tratar o DSD como uma engenharia de soluções, o artigo aproxima a gestão jurídica da realidade operacional dos empreendimentos e apresenta caminhos para enfrentar conflitos desde seus primeiros sinais até o cumprimento das soluções construídas.
Leia o artigo completo no LAWINFRA ↗
Asdrubal Júnior Advocacia — conteúdo institucional.
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