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Asdrubal Júnior analisa no LAWINFRA a responsabilidade pelo uso de inteligência artificial na infraestrutura

Artigo examina contratos, supervisão humana e preservação de provas para apurar falhas de sistemas utilizados em serviços essenciais.

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Centro de controle de rodovia com supervisão humana de sistemas digitais de monitoramento.
Ilustração editorial do artigo no LAWINFRA, produzida com inteligência artificial. Cena conceitual, sem representação de empreendimento específico.

O advogado, mediador e árbitro Asdrubal Júnior publicou nesta sexta-feira, 23 de outubro, no LAWINFRA, o artigo “Inteligência artificial e responsabilidade na infraestrutura”, com o subtítulo “Quem responde quando o algoritmo decide”. A análise discute como organizar responsabilidades quando sistemas de IA participam da operação de serviços essenciais.

O texto parte de uma situação hipotética: um obstáculo em uma rodovia pode deixar de gerar uma resposta adequada por falha na câmera, no reconhecimento pelo sistema, na transmissão do alerta ou na atuação da equipe. Identificar em qual etapa ocorreu o problema é decisivo para compreender suas causas e examinar a participação de cada envolvido.

A proposta central do autor é uma arquitetura de responsabilidade verificável, construída desde a contratação. Isso envolve atribuições claras, limites de autonomia da ferramenta, condições reais de intervenção e registros que permitam reconstruir o ocorrido. O artigo distingue a proteção de usuários e terceiros da repartição de responsabilidades entre operadora, desenvolvedora e integradora da solução tecnológica.

Para aproximar o debate da realidade operacional, a publicação examina iniciativas da ANTT relacionadas à detecção automática de incidentes e à experimentação supervisionada nas concessões rodoviárias. Também apresenta a experiência relatada pela DeepMind no controle do resfriamento de data centers e as conclusões da investigação de segurança do NTSB sobre um acidente com veículo experimental automatizado nos Estados Unidos.

Uma simulação didática mostra por que uma taxa elevada de acerto pode esconder dificuldades importantes. Quando os incidentes são raros, mesmo um sistema com bons indicadores pode gerar muitos falsos alertas. Para o autor, a contratação deve considerar quais erros o sistema comete, em que condições eles ocorrem e se a equipe consegue responder aos avisos recebidos.

A supervisão humana recebe atenção especial. O artigo propõe avaliar as informações disponíveis ao profissional, o tempo para agir e sua autoridade para interromper ou contrariar a ferramenta. Examina ainda a preservação de versões, configurações e registros, o acesso às evidências e a cooperação dos fornecedores na investigação de incidentes.

A análise reúne essas preocupações em quatro decisões práticas: delimitar o que o sistema pode executar; definir como acompanhar seu desempenho; organizar formas seguras de intervenção ou substituição; e assegurar meios de explicar e investigar falhas. O método é apresentado como proposta do autor, a ser adaptada à função e às regras de cada setor.

Voltado a gestores, concessionárias, fornecedores de tecnologia e profissionais do Direito, o texto relaciona inovação, segurança do serviço e capacidade de prestar contas. A íntegra, com referências, figuras e quadro explicativo, está disponível na seção Análises do LAWINFRA.

Leia o artigo completo no LAWINFRA ↗

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