Asdrubal Júnior recebe Selma Lemes e Pedro Batista Martins para revisitar os 30 anos da Lei de Arbitragem
Anfitrião da live especial da FECEMA, o advogado e professor conduziu uma conversa sobre os bastidores da lei, sua passagem pelo STF e os desafios da prática arbitral.

O advogado, árbitro e professor Asdrubal Júnior recebeu Selma Lemes e Pedro Batista Martins na live especial promovida pela Federação das Entidades de Conciliação, Mediação e Arbitragem (FECEMA), em 27 de outubro de 2026, dedicada aos 30 anos da Lei de Arbitragem. Ao lado de Carlos Alberto Carmona, os dois convidados redigiram o anteprojeto que deu origem à Lei nº 9.307/1996.
Com 25 anos de dedicação à arbitragem e criador do canal Momento Arbitragem, Asdrubal conduziu o encontro como anfitrião e entrevistador. Suas perguntas percorreram as escolhas dos redatores, a articulação necessária à aprovação, a discussão de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e a formação da comunidade que passou a aplicar e desenvolver o instituto.
A conversa reuniu lembranças pessoais e reflexões sobre a prática. Das versões trocadas por fax à organização de cursos para novos profissionais, os relatos mostraram que a construção da arbitragem brasileira continuou muito depois da sanção da lei.

Os bastidores de uma mudança no Direito brasileiro
Asdrubal abriu espaço para que os convidados recuperassem episódios pouco conhecidos da elaboração do texto. Selma recordou a pasta vermelha, com laço, em que Petrônio Muniz colocou o projeto para sua entrega no Senado. Pedro destacou a pesquisa de Muniz junto ao empresariado e o apoio do então senador Marco Maciel à iniciativa.
A redação aproximava profissionais em cidades diferentes: Selma e Carmona trabalhavam em São Paulo, enquanto Pedro estava no Rio de Janeiro. As versões seguiam por fax, recebiam observações e voltavam para novos ajustes. Reuniões com outros estudiosos e a apresentação do anteprojeto em um seminário em Curitiba também integraram esse percurso.
Ao perguntar sobre as inspirações internacionais, Asdrubal levou os convidados a explicar como estudaram a legislação francesa, a espanhola e a Lei Modelo da UNCITRAL. O trabalho buscava superar obstáculos brasileiros e preservar elementos conhecidos que ajudassem a compreender o novo sistema.
A escolha pela arbitragem precisava produzir efeitos
Pedro apontou duas prioridades dos redatores: conferir efetividade à cláusula compromissória e afastar a exigência de homologação judicial da sentença arbitral nacional. A escolha da palavra “sentença”, em lugar de “laudo”, também foi deliberada. “Ele não profere um laudo, ele profere uma sentença”, afirmou.
A cláusula compromissória registra a opção das partes pela arbitragem para futuros conflitos relacionados ao contrato. Tornar essa escolha eficaz significava impedir que a simples recusa posterior de uma delas esvaziasse o compromisso assumido. A dispensa de homologação da sentença nacional, por sua vez, não elimina o controle judicial de nulidade nas hipóteses previstas em lei.
Na condução do debate sobre a tramitação legislativa, Asdrubal destacou que a defesa de uma proposta técnica também exige negociação política. Pedro relatou que, entre 12 emendas apresentadas na etapa final, 11 foram afastadas e uma foi acolhida em acordo parlamentar. Segundo os convidados, parte das sugestões comprometeria os avanços pretendidos.
A espera pelo Supremo e a construção de segurança
A aprovação da lei foi seguida por um novo período de incerteza. A constitucionalidade de alguns dispositivos passou a ser discutida no STF em um processo de homologação de sentença arbitral estrangeira. Selma, Pedro e Carmona prepararam memoriais e reuniram doutrina e decisões de outros países para apresentar aos ministros.
No julgamento da SE 5.206, concluído em 12 de dezembro de 2001, o Supremo reconheceu, por maioria, a constitucionalidade dos dispositivos questionados. Os convidados descreveram a apreensão da espera e a importância que essa decisão viria a ter para o desenvolvimento da arbitragem.
Asdrubal propôs uma leitura desse percurso: o período que inicialmente gerou insegurança terminou por oferecer uma base mais firme à expansão do instituto. Selma e Pedro ressaltaram que o exame da matéria pelo Supremo deu aos demais tribunais uma referência para lidar com os novos conceitos.
Da elaboração da lei à formação de profissionais
O encontro também tratou do trabalho de difusão do conhecimento. Selma e Pedro recordaram os cursos organizados na FGV, o intercâmbio com especialistas estrangeiros e o cuidado em reunir professores com experiências e posições diferentes. Segundo Selma, cerca de 450 pessoas passaram pela iniciativa ao longo de oito anos.
Ao explorar essa etapa, Asdrubal chamou a atenção para a continuidade da contribuição dos autores: além de redigir a lei, eles participaram de sua defesa, da formação de profissionais e da estruturação das instituições que passaram a administrar arbitragens.
Pedro trouxe um exemplo concreto da liberdade de organizar o procedimento: em uma arbitragem, o tribunal decidiu ouvir as testemunhas antes de definir a necessidade e o objeto de uma perícia. O episódio permitiu discutir como a sequência dos atos pode ser ajustada às necessidades do caso, observadas as garantias processuais.

O futuro: preservar a lei e aperfeiçoar a prática
Ao perguntar sobre o futuro, Asdrubal convidou os entrevistados a identificar desafios e eventuais necessidades de aperfeiçoamento. Selma defendeu a preservação do texto legal: “A minha opinião é que a lei não precisa de nenhuma reforma”. Para ela, a flexibilidade da lei permite que muitos avanços ocorram nos regulamentos das câmaras.
Pedro concentrou sua resposta na gestão dos procedimentos. Defendeu que a autorregulação inclua diálogo com os participantes, avaliação crítica das práticas e disposição para corrigir problemas. As câmaras e o Comitê Brasileiro de Arbitragem, o CBAr, foram lembrados como participantes importantes desse processo.
Os convidados também trataram da adequação do método a cada conflito. Selma ressaltou que a arbitragem tem custos e não se destina a solucionar todos os problemas do Judiciário. Ao responder sobre causas de menor valor, reconheceu que podem existir arbitragens adequadamente conduzidas, desde que se observem consentimento, custos e boas práticas.
Na parte final, Asdrubal destacou as pesquisas de Selma Lemes sobre a atividade das câmaras e sua contribuição para tornar visível o desenvolvimento do setor. Para profissionais e instituições, reunir dados sobre demandas, valores e áreas de aplicação permite compreender uma realidade que permaneceria dispersa sem esse levantamento.
Uma história construída em comunidade
No encerramento, o anfitrião agradeceu à FECEMA e reconheceu a atuação de Petrônio Muniz, dos três redatores e da comunidade formada ao longo das décadas. Pedro compartilhou esse reconhecimento com quem ajudou a desenvolver a arbitragem depois da elaboração da lei: “Isso não é um legado nosso, nós demos início”.
A participação de Asdrubal Júnior nesse encontro se insere em sua trajetória de atuação como advogado, árbitro, mediador, professor e consultor de câmaras de mediação e arbitragem. A entrevista acrescenta a esse trabalho um registro da memória do instituto e das questões que seguem orientando sua utilização.
Texto elaborado a partir da transcrição da live especial da FECEMA de 27 de outubro de 2026. As avaliações sobre o futuro da lei e da prática arbitral são atribuídas aos respectivos participantes.
Referências e leituras relacionadas
Asdrubal Júnior Advocacia — conteúdo institucional.
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