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Asdrubal Júnior publica no LAWINFRA análise sobre os cuidados antes de investir em infraestrutura no Brasil

Artigo reúne doze frentes de avaliação e conecta direitos, viabilidade de execução e proteção do capital, da entrada ao encerramento do investimento.

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Projetos e documentos de investimento sobre uma mesa diante de uma paisagem conceitual com ponte, porto e linhas de transmissão.
Ilustração editorial do artigo no LAWINFRA, produzida com auxílio de inteligência artificial.

O advogado, mediador e árbitro Asdrubal Júnior publicou nesta quinta-feira, 8 de outubro, na seção Análises do LAWINFRA, o artigo “Antes do investimento: o que uma empresa precisa avaliar para entrar na infraestrutura brasileira”. O texto propõe um roteiro integrado para empresas, investidores, operadores e parceiros financeiros que avaliam sua participação em projetos do setor.

A análise parte de uma questão prática: indicadores de demanda, capacidade e retorno precisam ser confrontados com as condições que permitirão construir, operar, receber e enfrentar dificuldades. Uma rodovia pode apresentar tráfego promissor e depender de desapropriações; um terminal, de acesso terrestre; um empreendimento de energia, de conexão e contratação de receita. Essas dependências influenciam o cronograma e a possibilidade de realizar o valor projetado.

O artigo organiza a avaliação em doze frentes. Entre elas estão a definição do direito adquirido, o regime jurídico da outorga, a diligência prévia — due diligence —, a matriz de riscos, a receita, o licenciamento e a situação fundiária. Também examina construção, operação e financiamento, escolha de parceiros, governança societária, integridade, concorrência, tributos, dados, solução de conflitos e condições de saída.

Uma das contribuições centrais está na atenção às interfaces entre essas frentes. Uma autorização pode não abranger a alteração planejada; contratos de fornecimento podem não acompanhar os prazos da operação; uma garantia pode depender de condições que dificultem sua execução. A análise mostra por que documentos, decisões públicas e realidade operacional precisam ser examinados em conjunto.

O autor também discute a relação entre proteção contratual e liquidez. A existência de um direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro exige avaliar o enquadramento do evento, os riscos assumidos, as provas e o procedimento aplicável. O tempo necessário para obter uma solução deve integrar os cenários financeiros, pois o empreendimento continua exigindo recursos durante a controvérsia.

Na prevenção e solução de conflitos, o texto aborda negociação, mediação, comitês de prevenção e resolução de disputas — Dispute Boards — e arbitragem, conforme o contrato e o regime aplicável. A organização dos registros de obra, comunicações e demais provas é apresentada como parte da gestão cotidiana do projeto.

A conclusão sustenta a importância de um acompanhamento jurídico especializado que participe da formação da decisão e permaneça próximo da execução, em diálogo com as equipes técnicas e financeiras. O objetivo é transformar os achados da diligência em condições de fechamento, responsabilidades de acompanhamento e critérios para rever a decisão quando surgirem desvios relevantes.

A publicação integra a produção de Asdrubal Júnior sobre infraestrutura, contratos estratégicos e prevenção e solução de disputas. A íntegra do artigo, com quadros didáticos, ilustrações e referências normativas, está disponível no LAWINFRA.

Ler o artigo completo no LAWINFRA ↗

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